PROVA: TRT/4ª REGIÃO -An.Jud.-Of.Justiça Avaliador Federal
56. A organização administrativa pode ser implementada por meio de descentralização e desconcentração. Nos dizeres de Maria Sylvia Zanella di Pietro, quando o Poder Público (União, Estados ou Municípios) cria uma pessoa jurídica de direito público ou privado e a ela atribui a titularidade e a execução de determinado serviço público, significa que adotou a forma de:
(A) descentralização administrativa funcional, uma vez que a pessoa jurídica é criada para a finalidade correspondente à execução de determinada atividade material, sendo que no caso das autarquias, também pode abranger a transferência da titularidade de serviço público.
(B) descentralização administrativa política, na medida em que outro ente público passa a exercer as atribuições constitucionalmente atreladas a um ente federado, abrangendo competências legislativas, o que é comumente implementado pela criação de autarquias.
(C) descentralização administrativa territorial, na medida em que a pessoa jurídica criada exerce suas competências em determinado perímetro geográfico, com ampla autonomia e capacidade legislativa, sendo prescindível a análise material das atividades para fins de identificação na estrutura de organização administrativa.
(D) desconcentração administrativa, pois permite desatrelar do poder central determinadas competências e transferi-las a outras pessoas jurídicas com personalidade jurídica própria e autonomia gerencial, com finalidade de execução dos serviços públicos cuja titularidade e/ou execução lhe foram transferidas por lei.
(E) desconcentração funcional, cujo critério de identificação e repartição é a natureza dos serviços transferidos a pessoa jurídica criada para essa finalidade, que pode ser tanto uma autarquia, quanto uma empresa estatal.
57. A obrigatoriedade do concurso público para o ingresso de servidores no serviço público não se reflete no direito dos aprovados à nomeação, que se consubstancia em expectativa de direito. Há, no entanto, situações em que essa expectativa de direito dos aprovados se convola em direito líquido certo à nomeação, tais como
(A) diante da hipótese de aposentadoria, demissão ou outra forma de vacância de cargos públicos no mesmo ente, tendo em vista que acarreta disponibilidade orçamentário-financeira para viabilizar a nomeação dos candidatos aprovados.
(B) imediatamente após decorrido o prazo de validade previsto no edital, desde que haja recursos orçamentários previstos para tanto.
(C) a contratação de servidores para o preenchimento de outros cargos, ainda que para localidades distintas daquelas previstas no concurso anterior, uma vez que expressa a disponibilidade financeira para fazer frente à nomeação pretendida.
(D) diante da demonstração de prejuízo ao candidato aprovado no concurso, decorrente, por exemplo, da desistência de participação em outro certame em razão da aprovação conhecida.
(E) abertura de novo concurso para a mesma área de atuação do candidato aprovado durante o prazo de vigência do anterior, salvo se comprovado que o preenchimento das novas vagas será em localidades distintas.
58. Determinado Município licitou a contratação de obras de construção de ciclovias integradas ao sistema viário existente. O processo de licitação tramitou regularmente, mas antes da formalização do contrato, a Administração revisou os planos e projetos para aquele ano e concluiu que a receita estimada não seria concretizada, de modo que seria necessário optar entre a construção de duas unidades hospitalares e as obras para construção da ciclovia. Ponderadas as razões e os aspectos técnicos, entendeu a Administração por manter o projeto das unidades hospitalares. Diante do cenário posto, considerando que o processo
de contratação da ciclovia estava tramitando regularmente, nos termos da lei, a Administração, independentemente da fase do processo de licitação, que para a presente análise deve ser considerada somente como ato administrativo, para que esta teoria seja aplicada,
(A) deve revogar o ato, tendo em vista que tanto a anulação quanto a revogação são poderes-deveres da Administração pública, que não pode deles dispor, permitindo que um ato viciado continue a produzir efeitos.
(B) deve anular o ato, tendo em vista que há vício em relação ao objeto, na medida em que não havia fundamento legal para a contratação pretendida.
(C) pode revogar o ato, por razões de oportunidade e conveniência fundadas no interesse público, retroagindo seus efeitos para o início do processo, deixando o ato revogado de produzir qualquer efeito.
(D) pode revogar o ato, demonstradas as razões de interesse público que nortearam o juízo discricionário, não havendo efeitos retroativos, uma vez que não estavam presentes vícios de legalidade.
(E) pode anular o ato a qualquer tempo, tendo em vista que a Administração pública está a agir de boa-fé, critério relevante para indicar o cabimento de indenização em favor do administrado.
59. As prerrogativas concedidas à Administração pública e as sujeições impostas aos administrados são objeto de constantes contraposições, servindo os princípios que norteiam a atuação do Poder Público também como limitadores e garantias aos direitos individuais dos administrados. O exercício do poder de polícia é exemplo dessa contraposição, havendo situações em que os
limites das competências administrativas ficam mais evidentes do que em outros. Como adequada forma de interação do poder de polícia e dos direitos individuais é correto
(A) limitar a atuação da Administração pública pelos prejuízos financeiros causados aos administrados, de modo que a atuação coercitiva somente é permitida para fins preventivos e desde que não gere impacto patrimonial na esfera dos interessados, sob pena de ser obrigatória prévia instauração de processo administrativo.
(B) afirmar que o exercício do poder de polícia administrativo é sempre repressivo, assemelhando-se à polícia judiciária nesse aspecto, sendo garantido ao administrado o exercício do contraditório e da ampla defesa, ainda que diferido em relação àquela atuação.
(C) ressalvar o atributo da auto-executoriedade no exercício do poder de polícia em algumas situações que não se mostrem imprescindíveis para o atendimento do interesse público e impliquem infringir garantias constitucionais dos administrados, como a inviolabilidade de domicílio.
(D) concluir que a auto-executoriedade é atributo inerente a toda a atuação de polícia da Administração pública, diferentemente da exigibilidade, prescindível muitas vezes, na medida em que aquela atuação ficaria esvaziada no caso de depender de interferência do Poder Judiciário.
(E) permitir a superação de garantias e liberdades individuais sempre que a Administração pública entender que assim o interesse público restará melhor atendido, diferindo-se a motivação e a observância do contraditório e da ampla defesa.
60. A delegação de serviços públicos pode se dar de diversas maneiras, tanto no âmbito da Administração pública, quanto para particulares, esta que se implementa, no mais das vezes, por meio de concessão de serviço público. A outorga de serviços públicos ao setor privado implica na
(A) delegação, por meio de ato administrativo precário e discricionário, de prestação material em favor dos administrados, desde que sejam observados os princípios que regem o setor e seja previamente comprovado o ganho de eficiência.
(B) delegação intrínseca do poder hierárquico e disciplinar que passa a reger as relações entre a concessionária e seus funcionários, na medida em que a prestação do serviço se dá sob o regime jurídico de direito público.
(C) transferência, por meio de licitação para contratação, da execução de atividades de interesse público assim previstas na legislação, a fim de garantir a adequada prestação dos serviços aos usuários, observando-se princípios específicos para essa relação.
(D) obrigatoriedade de eficiência na prestação do serviço público, em razão desta se dar sob regime jurídico de direito privado, embora o princípio da mutabilidade do regime jurídico possa recomendar a alteração da gestão, para passar a ser
desempenhada em regime de livre mercado.
(E) observância das normas postas pela concessionária no exercício de seu regular poder normativo, indissociável da competência atribuída constitucionalmente ao serviço.
GABARITO:
056 A
057 E
058 D
059 C
060 C
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO
Analista Judiciário - Área Judiciária
Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal
25. Determinada empresa pública municipal contratou empregados, sob o regime celetista, sem concurso público. A grande maioria dos empregados foi cedida à Administração direta, que, sempre que dispunha de recursos, providenciava o pagamento dos salários, desonerando a empresa pública. Essa situação perdurou por anos, até que um dos empregados ajuizou reclamação trabalhista contra o Município, trazendo à tona o vínculo empregatício, o que motivou comunicação ao Ministério Público que, sem prejuízo de outras providências adotadas, ajuizou ação de improbidade contra o Prefeito e representantes legais da empresa pública. Considerando os tipos de atos de improbidade legalmente previstos, a conduta
(A) das autoridades e a dos administradores da empresa envolvidos configuram ato de improbidade que atenta contra os princípios da Administração, diante da contratação sem concurso público e da demonstração de dolo, respondendo
solidariamente, embora prescindível a ocorrência de danos.
(B) do Prefeito não se enquadra em nenhuma das hipóteses, porque embora tenha participado do planejamento da solução para suprir a deficiência de servidores na Administração direta, a contratação sem concurso público foi feita pela empresa
pública, de modo que somente os representantes legais da mesma podem ser responsabilizados.
(C) do Prefeito absorve as irregularidades praticadas pelos administradores da empresa, em razão do vínculo hierárquico e de subordinação, e, em razão do dolo comprovado, configura ato de improbidade que causa prejuízo ao erário.
(D) dos administradores da empresa e a do Prefeito configuram ato de improbidade que causa lesão ao erário, admitida a modalidade culposa, sendo prescindível a demonstração da ocorrência de prejuízo.
(E) dos gestores públicos e a dos administradores da empresa podem configurar ato de improbidade que atenta contra os princípios da Administração, independentemente da demonstração de dolo, respeitada responsabilização subsidiária conforme a gradação da culpa.
26. Uma empresa estatal, delegatária de serviço de transporte urbano intermunicipal, foi acionada judicialmente por sucessores de um suposto passageiro que, no trajeto entre duas estações, juntou-se a um grupo de clandestinos para a prática de “surf ferroviário”, mas acabou se acidentando fatalmente. O resultado da ação é de provável
(A) procedência, tendo em vista que a responsabilidade das estatais é regida pela teoria do risco integral, de modo que é prescindível a demonstração de culpa do passageiro.
(B) improcedência, tendo em vista que as concessionárias de serviço público não respondem objetivamente, mas sim subjetivamente, tendo em vista que são submetidas a regime jurídico de direito privado.
(C) improcedência, pois a modalidade objetiva de responsabilidade a que se sujeitam as pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviço público não afasta a incidência das excludentes de responsabilidade, tais como a culpa exclusiva da vítima.
(D) procedência, mas como não foi comprovada a condição de passageiro da vítima, a ação deve se processar como responsabilidade subjetiva, cabendo aos sucessores do falecido comprovar que houve culpa dos agentes da delegatária
de serviço público.
(E) improcedência, tendo em vista que as pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviço público respondem objetivamente por danos causados às vítimas, mas, como se trata de norma excepcional, no caso de falecimento, esse
direito não se transfere aos sucessores, que podem apenas deduzir pleito de responsabilidade subjetiva em face da delegatária.
27. O Prefeito de uma cidade litorânea, cuja relevante fonte de receita é o turismo, vem recebendo, por meio da Ouvidoria do Município, sucessivas reclamações dos frequentadores das praias locais a respeito da carência de estrutura para recepção dos turistas, tal como estacionamentos próximos, quiosques de lanchonetes com sanitários e duchas, além de espaços para a
prática de esportes na areia. Além disso, essa deficiência estrutural tem incentivado o comércio informal e irregular nas praias, comprometendo, inclusive, aspectos sanitários. O Prefeito solicitou, assim, ao órgão técnico municipal competente que, ouvida a assessoria jurídica, apresentasse uma sugestão para aproveitamento e exploração do espaço público. Considerando que há concordância da União Federal com a pretensão municipal, uma das possíveis sugestões constantes do parecer opinativo é a
(A) outorga de permissão de uso onerosa com dispensa de licitação para os comerciantes até então irregulares nas praias; prévia instalação de quadras para a prática de esportes de areia nas praias e fechamento de uma via pública para
disponibilização de estacionamento aos frequentadores das praias nos finais de semana.
(B) licitação para outorga de autorização de uso onerosa de espaços previamente delimitados para instalação de quiosques, padronizados com duchas e sanitários, para funcionamento de lanchonetes; delimitação de espaços para a prática gratuita de determinados esportes de areia em horários pré-determinados e de menor frequência; desapropriação de terreno próximo desocupado para instalação de estacionamento ao público local, passível de ser licitada a exploração deste espaço.
(C) instalação, fora dos limites da faixa de areia, de quiosques para lanchonetes, tendo em vista que em se tratando de bem de uso comum do povo, não é possível qualquer restrição de espaço; instalação de quadras para a prática de esportes de
areia; desapropriação de terreno próximo para instalação de estacionamento.
(D) instituição de servidão administrativa na faixa de areia para receber os quiosques, duchas e sanitários públicos, licitando a ocupação onerosa dos espaços; demarcação das quadras para prática de esportes de areia em dias e horários prédeterminados e fechamento de via, aos finais de semana, para funcionamento como estacionamento para os frequentadores da praia.
(E) instituição de limitação administrativa sobre trechos previamente delimitados da praia para funcionamento dos quiosques de lanchonetes, cuja ocupação prescinde de licitação, tendo em vista que não se celebrará contrato com os privados; simples instalação de banheiros e duchas, prescindindo de instrumento jurídico, diante da irrelevância da ocupação; demarcação dos espaços para quadras para esportes de areia e desapropriação de terreno para estacionamento.
28. Considere o trecho do artigo doutrinário abaixo indicado:
Não é possível que haja uma única solução para cada caso concreto, tampouco é lícito querer que a interpretação correta seja aquela sustentada pelos órgãos de controle, por exemplo. A complexidade das situações fáticas, em face da imensa gama de interesses públicos envolvidos, colabora para a existência de um considerável leque de escolhas possíveis para cada situação.
Não se pode confundir, todavia, a pretensa única interpretação possível com a melhor interpretação possível. Ao administrador compete interpretar a fim de atingir os seus objetivos, logo, a interpretação que indique opção inadequada não pode ser considerada como a interpretação mais correta.
(FORTINI, Cristiana; MIRANDA, Iúlian. Revista da Procuradoria-Geral do Município de Belo Horizonte − RPGMBH, Belo Horizonte, ano 5, n. 10, p. 55-78, jul./dez. 2012)
De acordo com o artigo citado,
(A) a discricionariedade da Administração pública reserva um núcleo de escolha pautada no princípio da eficiência, que prefere aos demais, portanto, fica fora da ingerência do Poder Judiciário, ainda que não seja a melhor opção existente.
(B) o princípio da eficiência permite aos órgãos de controle externo e interno o exame de economicidade e vantajosidade da opção feita pela Administração pública, pois aquele princípio permite identificar qual é a melhor decisão para o caso concreto.
(C) o princípio da legalidade balizava a discricionariedade até a introdução do princípio da eficiência, que passou a autorizar decisões dissociadas da norma quando comprovado patente ganho de produtividade e celeridade.
(D) os princípios que informam a Administração pública permitem que se identifique, no caso concreto, qual a decisão que o gestor público deveria tomar, de modo que, a partir da introdução do princípio da eficiência, o Poder Judiciário passou a adentrar todos os aspectos do poder discricionário.
(E) é inerente ao poder discricionário do administrador que ele tenha escolhas lícitas a fazer; que o caso concreto permita, ao menos, duas opções de escolha dentro da legalidade, independentemente de haver uma que venha a se mostrar melhor que a outra, sob pena de não se tratar de atuação discricionária da Administração pública.
GABARITO:
025 - A
026 - C
027 - B
028 - E
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