PROVA: FCC/2015 - Analista Judiciário - Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal
51. Depois de proferida sentença que extinguiu o processo com resolução de mérito, foi interposto recurso e o Tribunal verificou não estarem presentes as condições da ação, embora as partes não tenham formulado alegação neste sentido. O Tribunal deverá
(A) anular a sentença, determinando que o juiz de primeira instância extinga o processo sem resolução de mérito.
(B) anular a sentença, determinando que o juiz de primeira instância extinga o processo com resolução de mérito.
(C) dar ao recurso trâmite normal, pois é vedado ao julgador conhecer de matéria defensiva que não haja sido suscitada pela parte a quem aproveita.
(D) extinguir o processo sem resolução de mérito, de ofício.
(E) extinguir o processo com resolução de mérito, de ofício.
_________________________________________________________
52. O efeito suspensivo aos embargos do devedor
(A) é medida excepcional, podendo ser concedido de ofício quando houver relevância de seus fundamentos e perigo manifesto de dano de difícil ou
incerta reparação, prescindindo-se de prévia garantia do juízo.
(B) aproveita aos demais executados que não hajam embargado a execução, mesmo que o respectivo fundamento diga respeito exclusivamente ao embargante.
(C) perdura até julgamento definitivo dos embargos, não podendo ser revogado, ainda que cessadas as circunstâncias que motivaram o seu deferimento.
(D) é medida excepcional, podendo ser concedido quando, a requerimento do embargante, houver relevância de seus fundamentos, perigo manifesto de dano de difícil ou incerta reparação e prévia garantia do juízo.
(E) é a regra, devendo ser concedido de ofício, pelo juiz, quando houver relevância de seus fundamentos e periculum in mora.
_________________________________________________________
53. Objetivando garantir futura penhora de bens de devedor que, caindo em insolvência, comprovadamente tenta alienar os bens que possui, Jair deverá se valer da medida cautelar de arresto, cuja concessão
(A) impede que outros credores vejam penhorados os mesmos bens, os quais são transferidos para a posse do autor da cautelar de arresto, desde que ofereça
caução.
(B) demanda prova literal de dívida líquida e certa, que pode ser suprida por justificação prévia, à qual se dará publicidade, intimando-se o devedor a fim de
que acompanhe o ato.
(C) transfere a posse dos bens para o credor, ainda que não oferecida caução.
(D) demanda prova literal de dívida líquida e certa, que pode, em regra, ser suprida por justificação prévia, a qual se fará em segredo.
(E) demanda prova literal de dívida líquida e certa, à qual se equipara a sentença, líquida ou ilíquida, pendente de recurso, condenando o devedor ao pagamento
de quantia em dinheiro.
54. Rafael foi condenado a pagar R$ 1.000,00 a Luciana. Mesmo com o trânsito em julgado, não cumpriu a obrigação. De acordo com o Código de Processo Civil, o montante da condenação será acrescido de multa de
(A) dez por cento, e, de ofício, expedir-se-á mandado de penhora e avaliação, de cujo auto será intimado Rafael, em regra pessoalmente, podendo oferecer impugnação no prazo de quinze dias.
(B) dez por cento, e, a requerimento de Luciana, expedir-se-á mandado de penhora e avaliação, de cujo auto será intimado Rafael, em regra na pessoa de seu advogado, podendo oferecer impugnação no prazo de quinze dias.
(C) quinze por cento, e, a requerimento de Luciana, expedir-se-á mandado de penhora e avaliação, de cujo auto será intimado Rafael, em regra na pessoa de seu advogado, podendo oferecer impugnação no prazo de dez dias.
(D) quinze por cento, e, de ofício, expedir-se-á mandado de penhora e avaliação, de cujo auto será intimado Rafael, em regra pessoalmente, podendo oferecer impugnação no prazo de dez dias.
(E) quinze por cento, e, de ofício, expedir-se-á mandado de penhora e avaliação, de cujo auto será intimado Rafael, em regra na pessoa de seu advogado, podendo oferecer impugnação no prazo de dez dias.
55. Joana firmou contrato escrito com Maria comprometendo-se a pagar R$ 1.000,00 que confessou dever a ela. O contrato não foi assinado por testemunhas. Não cumprida a obrigação, poderá Maria ajuizar ação
(A) monitória, que, se devidamente instruída, acarretará a expedição de mandado para pagamento no prazo de 3 dias, durante o qual Joana poderá, independentemente de prévia segurança do juízo, opor embargos, os quais não suspenderão a eficácia do mandado inicial.
(B) monitória, que, se devidamente instruída, acarretará a expedição de mandado para pagamento no prazo de 15 dias, durante o qual Joana poderá, desde que garantido o juízo, opor embargos, os quais não suspenderão a eficácia do mandado inicial.
(C) monitória, que, se devidamente instruída, acarretará a expedição de mandado para pagamento no prazo de 15 dias, durante o qual Joana poderá, desde que garantido o juízo, opor embargos, os quais suspenderão a eficácia do mandado inicial.
(D) de cobrança, necessariamente, não podendo se valer de ação monitória.
(E) monitória, que, se devidamente instruída, acarretará a expedição de mandado para pagamento no prazo de 15 dias, durante o qual Joana poderá, independentemente de prévia segurança do juízo, opor embargos, os quais suspenderão a eficácia do mandado inicial.
GABARITO:
051 D
052 D
053 E
054 B
055 E
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO
Analista Judiciário - Área Judiciária
Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal
56. Em havendo condenação, transitada em julgado, ao pagamento de quantia certa,
(A) o exequente poderá, ao requerer o cumprimento da sentença, indicar os bens que deseja ver penhorados, os quais são avaliados, em regra, por perito da confiança do juízo.
(B) a requerimento do credor, instruído com demonstrativo do débito atualizado até a data da propositura da ação, se não efetuado o pagamento no prazo legal, expedir-se-á mandado de penhora e avaliação.
(C) se não for requerido o cumprimento da sentença no prazo de 180 dias, o juiz declarará extinta a obrigação.
(D) o devedor suportará multa de 10% sobre a totalidade do débito caso não efetue o pagamento ou o faça parcialmente.
(E) requerido o cumprimento da sentença, o devedor poderá apresentar impugnação, a qual é recebida, em regra, no efeito suspensivo.
57. A respeito da execução para entrega de coisa certa, considere:
I. Se o devedor não entregar nem depositar a coisa, consistente em bem móvel, nem tiver admitidos embargos à execução, com efeito suspensivo, expedir-se-á, em favor do credor, mandado de imissão na posse.
II. Se terceiro adquirir a coisa, quando já litigiosa, expedir-se-á mandado contra ele (terceiro), que será ouvido apenas depois de depositá-la.
III. Apresentados embargos e depositada a coisa, o exequente somente poderá levantá-la se o julgamento lhe for favorável.
IV. Para evitar o descumprimento da obrigação, poderá o juiz, desde que a requerimento do exequente, fixar multa, cujo valor será revertido ao credor a fim de compensá-lo por perdas e danos.
De acordo com o Código de Processo Civil, está correto o que consta APENAS em
(A) I e II.
(B) I, III e IV.
(C) I, II e III.
(D) II e III.
(E) IV.
58. Nelson registrou a penhora de um caminhão em ação de execução de título extrajudicial ajuizada contra a empresa Dourado Entregas Ltda. Em momento posterior, Orlando registrou a penhora deste mesmo bem em execução de sentença trabalhista ajuizada contra a mesma empresa. No entanto, o produto obtido com o bem foi suficiente para pagar apenas um dos credores.
O dinheiro será recebido por
(A) Orlando, porque registrou a penhora em momento posterior.
(B) Nelson, porque registrou a penhora em primeiro lugar.
(C) Nelson, porque não é possível haver duas penhoras sobre um mesmo bem.
(D) Orlando e Nelson, em partes iguais, ante o princípio da isonomia entre os credores.
(E) Orlando, porque possui título preferencial.
59. Executado, antes de garantir o juízo, Carlos apresentou embargos do devedor, no prazo de 15 dias, alegando, como única matéria de defesa, excesso de execução, porém sem apresentar o valor que entende correto, o qual requereu fosse arbitrado por meio de perícia. De acordo com o Código de Processo Civil, os embargos do devedor deverão ser
(A) rejeitados liminarmente, por três fundamentos: porque apresentados sem prévia garantia do juízo e fora do prazo e porque Carlos não declinou na petição inicial o valor que entende correto.
(B) recebidos e processados com efeito suspensivo, vez que apresentados no prazo correto e porque o valor que o devedor entende devido pode ser obtido por meio de perícia, sem que o aponte na petição inicial, além de não se exigir garantia prévia do juízo para sua apresentação.
(C) rejeitados liminarmente, por dois fundamentos: porque apresentados fora do prazo e porque Carlos não declinou na petição inicial o valor que entende correto.
(D) recebidos e processados sem efeito suspensivo, vez que apresentados no prazo correto e porque o valor que o devedor entende devido pode ser obtido por meio de perícia, sem que o aponte na petição inicial, além de não se exigir garantia prévia do juízo para sua apresentação.
(E) rejeitados liminarmente, exclusivamente porque Carlos não declinou na petição inicial o valor que entende correto.
60. Mário é pecuarista e disputa com Cláudio a posse de bois que estariam prestes a serem abatidos por ele. De acordo com o Código de Processo Civil, o juiz, a requerimento da parte, poderá
(A) decretar o sequestro e nomear depositário aos bois, cuja escolha poderá recair em uma das partes, desde que ofereça maiores garantias e preste caução idônea.
(B) conceder o arresto, transferindo de imediato a posse dos bois ao autor da ação, desde que preste caução idônea.
(C) decretar o sequestro e nomear depositário aos bois, cuja escolha poderá recair em uma das partes, ainda que não ofereça maiores garantias nem preste caução idônea.
(D) conceder o arresto, transferindo de imediato a posse dos bois ao autor da ação, independentemente de caução.
(E) decretar o sequestro, nomeando depositário aos bois, cuja escolha deverá necessariamente recair sobre pessoa estranha ao processo.
GABARITO:
056 - B
057 - D
058 - E
059 - E
060 - A
Nenhum comentário:
Postar um comentário