PROVA: TRT/4ª REGIÃO -An.Jud.-Of.Justiça Avaliador Federal
36. Conforme previsão legal e jurisprudência sumulada pelo Tribunal Superior do Trabalho sobre o jus postulandi na Justiça do Trabalho:
(A) foi tacitamente revogado pela Constituição Federal de 1988 ao dispor que o advogado é indispensável à administração da Justiça.
(B) somente pode ser exercido pelos empregados que podem atuar em todas as fases e instâncias dos dissídios individuais do rito sumaríssimo.
(C) pode ser exercido por empregados e empregadores em todas as instâncias da Justiça do Trabalho apenas nos dissídios coletivos.
(D) pode ser aplicado pelas partes e limita-se às Varas do Trabalho e aos Tribunais Regionais do Trabalho, não alcançando a ação rescisória, a ação cautelar, o mandado de segurança e os recursos de competência
do Tribunal Superior do Trabalho.
(E) somente é possível nos dissídios individuais e não nos coletivos e alcança apenas as Varas do Trabalho.
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37. A Constituição Federal do Brasil elenca normas relativas à competência material dos diversos órgãos do Poder Judiciário. O artigo 114, com redação determinada pela Emenda Constitucional no 45/2004 aumentou as hipóteses originalmente previstas para a Justiça do Trabalho. Entretanto, mesmo com essa ampliação, NÃO estão abrangidas as ações
(A) de execução, de ofício, de contribuições sociais previdenciárias decorrentes das condenações dos dissídios individuais trabalhistas.
(B) oriundas das relações de trabalho, abrangidos entes de direito público externo.
(C) relativas a benefício previdenciário do trabalhador previsto no Regime Geral da Previdência Social.
(D) indenizações por danos morais e patrimoniais, decorrentes da relação de trabalho.
(E) sobre representação sindical entre sindicatos e empregadores.
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38. Hades, residente em Florianópolis, foi contratado pela empresa de bebidas Cachaça Real em sua sede na cidade de São Paulo, para trabalhar como viajante comercial. Durante o contrato esteve subordinado a filial sul da empresa,
situada no município de Gramado, laborando em vários municípios da Serra Gaúcha. Para reivindicar direitos trabalhistas inadimplidos pela empregadora, será competente a Vara de Trabalho
(A) somente em Gramado, local em que a empregadora tem filial e o empregado esteve subordinado.
(B) somente em Florianópolis, foro de domicílio do autor.
(C) em qualquer município da Serra Gaúcha, onde laborou ou em São Paulo, local da contratação.
(D) em uma das Capitais dos três estados envolvidos: Santa Catarina, São Paulo e Rio Grande do Sul.
(E) apenas em São Paulo, local da contratação.
39. No tocante às provas no Processo Judiciário do Trabalho,
(A) após a qualificação as testemunhas prestarão compromisso legal, exceto no procedimento sumaríssimo em que não há compromisso e seu depoimento
valerá como simples informação.
(B) as testemunhas serão intimadas para comparecimento em audiência quando as partes apresentarem rol em 05 dias após o despacho saneador.
(C) no procedimento sumaríssimo quando apresentado documento por uma das partes o Juiz deverá suspender a audiência e possibilitar a parte adversa
o prazo legal de 05 dias para manifestação.
(D) o inquérito para apuração de falta grave cada parte poderá indicar até seis testemunhas para serem ouvidas em audiência.
(E) o depoimento das testemunhas que não souberem falar a língua nacional será feito por meio de intérprete nomeado pelo Juiz, cujas despesas correrão
por conta da parte vencida no processo.
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40. O advogado que representa a reclamada em um dissídio individual trabalhista entende que determinado ato processual praticado pelo Magistrado encontra-se eivado por vício. Nesse caso,
(A) a nulidade do ato processual prejudica todo o processo, ou seja, todos os atos anteriores e os posteriores, ainda que dele não dependam ou sejam
consequência.
(B) as nulidades relativas somente serão declaradas se houver arguição pelas partes na primeira vez que tiverem que falar em audiência ou nos autos.
(C) ainda que do ato inquinado não resulte manifesto prejuízo a parte litigante haverá nulidade.
(D) a nulidade será pronunciada mesmo que for possível suprir-lhe a falta ou repetir-se o ato.
(E) ainda que a parte tenha lhe dado causa a nulidade será declarada.
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41. O princípio da oralidade possui grande influência na sistemática
processual trabalhista, razão pela qual a audiência é um dos atos processuais de maior relevância. Observadas as normas legais sobre as audiências que ocorrem
nos dissídios individuais,
(A) em audiência é facultado ao empregador fazer-se substituir pelo gerente ou qualquer outro preposto que tenha conhecimento dos fatos e cujas declarações
obrigarão o proponente.
(B) o não comparecimento injustificado do reclamante na audiência UNA acarreta o adiamento da sessão em razão do princípio tutelar.
(C) a ausência da reclamada em audiência UNA ocasiona o pagamento de indenização a parte contrária por litigância de má-fé.
(D) em razão do princípio da celeridade processual não se permite a apresentação de defesa oral em audiência.
(E) o ato processual que deve ocorrer imediatamente após o pregão das partes é a juntada de defesa da parte reclamada.
42. Quanto a matéria recursal no Processo Judiciário do Trabalho,
nos termos da Consolidação das Leis do Trabalho, é correto afirmar:
(A) No ato de interposição do agravo de instrumento, o depósito recursal corresponderá a 10% do valor do depósito do recurso ao qual se pretende destrancar.
(B) Cabe recurso de revista por violação a lei federal, por divergência jurisprudencial e por ofensa a Constituição Federal, nas execuções fiscais e nas
controvérsias da fase de execução que envolvam a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas − CNDT.
(C) Os embargos no Tribunal Superior do Trabalho devem ser interpostos no prazo de 15 dias e cabem em decisões unânimes em dissídios coletivos que
excedam a competência territorial dos Tribunais Regionais.
(D) O recurso ordinário nas reclamações sujeitas ao procedimento sumaríssimo deve ser interposto no prazo de cinco dias e será imediatamente distribuído,
uma vez recebido no Tribunal, devendo o relator liberá-lo no prazo máximo de quinze dias.
(E) O recurso de revista não cabe quando as decisões proferidas em grau de recurso ordinário, em dissídio individual, pelos Tribunais Regionais do Trabalho,
contrariarem súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal.
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43. Estão expressamente relacionados como títulos executivos para serem executados na forma prevista na Consolidação das Leis do Trabalho, EXCETO:
(A) as decisões do Tribunal Arbitral.
(B) as decisões passadas em julgado ou das quais não tenha havido recurso com efeito suspensivo.
(C) os acordos firmados em reclamatórias trabalhistas, quando não cumpridos.
(D) os termos de conciliação firmados perante as Comissões
de Conciliação Prévia.
(E) os termos de ajuste de conduta firmados perante o Ministério Público do Trabalho.
GABARITO:
036 D
037 C
038 A
039 D
040 B
041 A
042 B
043 A
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO
Analista Judiciário - Área Judiciária
Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal
39. Quanto à organização da Justiça do Trabalho, o Tribunal Superior do Trabalho compor-se-á de
(A) 27 (vinte e sete) Ministros, escolhidos dentre brasileiros com mais de 35 (trinta e cinco) e menos de 65 (sessenta e cinco) anos, nomeados pelo Presidente da República após aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal, sendo um quinto dentre advogados com mais de dez anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público do Trabalho com mais de dez anos de efetivo exercício, sendo os demais dentre juízes dos Tribunais Regionais do Trabalho oriundosda magistratura de carreira, indicados pelo próprio Tribunal Superior.
(B) 25 (vinte e cinco) Ministros, escolhidos dentre brasileiros natos ou naturalizados com mais de 30 (trinta) e menos de 60 (sessenta) anos, nomeados pelo Presidente da República após aprovação pela maioria simples do Senado Federal, sendo um terço dentre advogados com mais de quinze anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público do Trabalho com mais de dez anos de efetivo exercício, sendo os demais dentre juízes dos Tribunais Regionais do Trabalho oriundos da magistratura de carreira, indicados pelo próprio Tribunal Superior.
(C) 27 (vinte e sete) Ministros, escolhidos dentre brasileiros natos ou naturalizados com mais de 35 (trinta e cinco) e menos de 75 (setenta e cinco) anos, nomeados pelo Presidente da República após aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal e da Câmara dos Deputados, sendo um terço dentre advogados com mais de cinco anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público do Trabalho com mais de cinco anos de efetivo exercício, sendo os demais dentre juízes dos Tribunais Regionais do Trabalho oriundos da magistratura de carreira, indicados pelos Tribunais Regionais.
(D) 25 (vinte e cinco) Ministros, escolhidos dentre brasileiros com mais de 35 (trinta e cinco) e menos de 65 (sessenta e cinco) anos, nomeados pelo Presidente da República após aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal e da
Câmara dos Deputados, sendo um quinto dentre advogados com mais de dez anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público do Trabalho com mais de dez anos de efetivo exercício, sendo os demais dentre juízes dos Tribunais Regionais do Trabalho oriundos da magistratura de carreira, indicados pelo próprio Tribunal Superior.
(E) 20 (vinte) Ministros, escolhidos dentre brasileiros natos com mais de 30 (trinta) e menos de 60 (sessenta) anos, nomeados pelo Presidente da República após aprovação pela maioria simples do Senado Federal, sendo metade dentre advogados com mais de dez anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público do Trabalho com mais de dez anos de efetivo exercício, e a outra metade dentre juízes dos Tribunais Regionais do Trabalho oriundos da magistratura de carreira, indicados pelos Tribunais Regionais.
40. O Chefe do Ministério Público do Trabalho é o Procurador-Geral do Trabalho, nomeado pelo
(A) Presidente da República, dentre integrantes da instituição, com mais de trinta anos de idade e de dez anos na carreira, integrante de lista tríplice escolhida mediante voto nominal, obrigatório e secreto, pelo Colégio dos Procuradores para um mandato de três anos, permitida uma recondução.
(B) Procurador-Geral da República, dentre integrantes da instituição, com mais de trinta e cinco anos de idade e de cinco anos na carreira, integrante de lista tríplice escolhida mediante voto plurinominal, facultativo e secreto, pelo Colégio dos Procuradores para um mandato de dois anos, permitida uma recondução.
(C) Procurador-Geral da República, dentre integrantes da instituição, com mais de trinta anos de idade e de cinco anos na carreira, integrante de lista tríplice escolhida mediante voto nominal, obrigatório e aberto, pelos Subprocuradores para um mandato de quatro anos, sem direito à recondução.
(D) Presidente da República, dentre integrantes da instituição, com mais de trinta e cinco anos de idade e de dez anos na carreira, integrante de lista tríplice escolhida mediante voto plurinominal, obrigatório e secreto, pelos Subprocuradores para um mandato de quatro anos, permitida uma recondução.
(E) Colégio de Procuradores da República, dentre integrantes da instituição, com mais de trinta e cinco anos de idade e de dez anos na carreira, integrante de lista tríplice escolhida mediante voto nominal, facultativo e aberto, pelos Subprocuradores para um mandato de dois anos, permitidas duas reconduções.
41. São isentos do pagamento de custas processuais:
(A) os beneficiários da justiça gratuita, a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e respectivas autarquias e fundações públicas federais, estaduais ou municipais que explorem ou não atividade econômica, as sociedades de
economia mista, os sindicatos profissionais, as associações civis e o Ministério Público do Trabalho.
(B) os beneficiários da justiça gratuita, a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e respectivas autarquias e fundações públicas federais, estaduais ou municipais que não explorem atividade econômica, as associações civis, o
Ministério Público do Trabalho e a Ordem dos Advogados do Brasil.
(C) os beneficiários da justiça gratuita, a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e respectivas autarquias e fundações públicas federais, estaduais ou municipais que não explorem atividade econômica e o Ministério Público do
Trabalho.
(D) a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e respectivas autarquias e fundações públicas federais, estaduais ou municipais que explorem ou não atividade econômica, os sindicatos profissionais, o Ministério Público do Trabalho e a Ordem dos Advogados do Brasil.
(E) a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e respectivas autarquias e fundações públicas federais, estaduais ou municipais que explorem ou não atividade econômica, as sociedades de economia mista, o Ministério Público do Trabalho e a Ordem dos Advogados do Brasil.
42. Os empregados e empregadores poderão reclamar pessoalmente perante a Justiça do Trabalho e acompanhar as suas reclamações até o final, sendo que o entendimento sumulado do TST é no sentido de que o jus postulandi
(A) limita-se às Varas do Trabalho, não alcançando a ação rescisória, a ação cautelar, o mandado de segurança e os recursos
de competência dos Tribunais Regionais do Trabalho e do Tribunal Superior do Trabalho.
(B) limita-se às Varas do Trabalho e aos Tribunais Regionais do Trabalho, não alcançando a ação rescisória, a ação cautelar, o mandado de segurança e os recursos de competência do Tribunal Superior do Trabalho.
(C) limita-se às Varas do Trabalho, não alcançando apenas o mandado de segurança e os recursos de competência dos Tribunais Regionais do Trabalho e do Tribunal Superior do Trabalho.
(D) limita-se às Varas do Trabalho e aos Tribunais Regionais do Trabalho, alcançando inclusive a ação rescisória, a ação cautelar e o mandado de segurança.
(E) não tem qualquer limitação em razão do princípio da proteção do empregado.
43. Nas reclamações enquadradas no procedimento sumaríssimo,
(A) todas as provas serão produzidas na audiência de instrução e julgamento, com exceção da prova testemunhal que será designada para a primeira data desimpedida.
(B) a apreciação da reclamação deverá ocorrer no prazo máximo de 30 (trinta) dias do seu ajuizamento.
(C) as demandas serão instruídas e julgadas em audiência una, podendo o juiz determinar sua continuação se não for possível concluí-la no mesmo dia.
(D) a citação não se fará por edital, incumbindo ao autor a correta indicação do nome e endereço do reclamado.
(E) a prova documental poderá ser apresentada a qualquer momento, diante da aplicação do princípio da celeridade.
44. Os honorários periciais são devidos
(A) pelo autor, se a ação for julgada improcedente e pelo réu, se a ação for julgada procedente.
(B) pela União quando a parte sucumbente no objeto da perícia for beneficiária da assistência judiciária gratuita.
(C) pela parte que solicitou a realização da prova pericial, salvo se for beneficiária da assistência judiciária gratuita.
(D) pelo empregador que deu causa à realização da perícia técnica.
(E) pela parte que solicitou a realização da prova pericial, ainda que vencedora no objeto da perícia.
45. Quanto aos recursos interpostos na Justiça do Trabalho,
(A) o efeito devolutivo em profundidade do recurso ordinário transfere ao Tribunal a apreciação dos fundamentos da inicial ou da defesa, não examinados pela sentença, desde que renovados em contrarrazões.
(B) é tempestivo o recurso interposto antes de publicado o acórdão impugnado.
(C) a interrupção do prazo recursal em razão da interposição de embargos de declaração pela parte adversa não acarreta qualquer prejuízo àquele que apresentou seu recurso tempestivamente.
(D) o recurso adesivo é compatível com o processo do trabalho e cabe, no prazo de 8 (oito) dias, nas hipóteses de interposição de recurso ordinário, de agravo de petição, de revista e de embargos, sendo necessário que a matéria nele
veiculada esteja relacionada com a do recurso interposto pela parte contrária.
(E) a admissibilidade do recurso de revista interposto de acórdão proferido em agravo de petição, na liquidação de sentença ou em processo incidente na execução, inclusive os embargos de terceiro, depende de demonstração de violação literal de disposição de lei federal ou afronta direta e literal à Constituição Federal.
46. Quanto à penhora,
(A) o imóvel residencial próprio do casal, ou da entidade familiar, é impenhorável, abrangendo inclusive os veículos de transporte, obras de arte e adornos suntuosos que guarnecerem a residência.
(B) esta realizar-se-á em dias úteis, domingos ou feriados, das 6 às 20 horas.
(C) na hipótese de o casal, ou entidade familiar, ser possuidor de vários imóveis utilizados como residência, a impenhorabilidade recairá sobre o imóvel registrado, para esse fim, no Registro de Imóveis.
(D) quando a residência familiar constituir-se em imóvel rural, a impenhorabilidade restringir-se-á à sede de moradia, com os respectivos bens móveis.
(E) se o devedor fechar as portas da casa, a fim de obstar a penhora dos bens, o oficial de justiça dará uma ordem de arrombamento.
47. Compete à Justiça do Trabalho
(A) a execução, de ofício, da contribuição referente ao Seguro de Acidente de Trabalho − SAT, que tem natureza de contribuição para a seguridade social.
(B) o julgamento de reclamação trabalhista de funcionário público concursado sob o regime estatutário proposta contra umaautarquia municipal.
(C) o julgamento de ação promovida por um segurado do Instituto Nacional de Seguro Social − INSS, que sofreu um acidente de trabalho e pede o restabelecimento do benefício previdenciário.
(D) a execução de cheque sem fundos passado pelo empregador ao empregado para o pagamento de verbas salariais.
(E) o julgamento de crime contra a organização do trabalho atribuído à empresa privada, relativo à falsa anotação na Carteira
de Trabalho e Previdência Social.
48. É competente para julgar a reclamação trabalhista a Vara da localidade
(A) eleita pelas partes interessadas no contrato de trabalho.
(B) em que o empregado foi contratado.
(C) em que o empregado tem seu domicílio.
(D) em que o empregado presta serviços.
(E) em que a empresa está localizada.
49. Quanto à audiência trabalhista,
(A) o atraso no horário de comparecimento da parte é tolerável em até 5 minutos.
(B) o não comparecimento do reclamante à audiência una importa em confissão quanto à matéria de fato.
(C) após a oitiva das testemunhas, as partes terão vinte minutos sucessivos para a apresentação de razões finais.
(D) se por doença ou qualquer outro motivo poderoso, devidamente comprovado, não for possível ao empregado comparecer
pessoalmente, poderá fazer-se representar por outro empregado que pertença à mesma profissão, ou pelo seu sindicato,
que poderá ser ouvido em nome da parte se tiver conhecimento dos fatos.
(E) se, até 15 (quinze) minutos após a hora marcada, o juiz do trabalho não houver comparecido para a realização da audiência, os presentes poderão retirar-se, devendo o ocorrido constar do livro de registro das audiências.
50. Considere:
I. O litisconsórcio, na ação rescisória, é necessário em relação ao pólo passivo da demanda, porque supõe uma comunidade de direitos ou de obrigações que não admite solução díspar para os litisconsortes, em face da indivisibilidade
do objeto. Já em relação ao pólo ativo, o litisconsórcio é facultativo, uma vez que a aglutinação de autores se faz por conveniência e não pela necessidade decorrente da natureza do litígio, pois não se pode condicionar o exercício do
direito individual de um dos litigantes no processo originário à anuência dos demais para retomar a lide.
II. O Sindicato, substituto processual e autor da reclamação trabalhista, em cujos autos fora proferida a decisão rescindenda, possui legitimidade para figurar como réu na ação rescisória, sendo descabida a exigência de citação de todos os
empregados substituídos, porquanto inexistente litisconsórcio passivo necessário.
III. A ação rescisória calcada em violação de lei admite reexame de fatos e provas do processo que originou a decisão rescindenda.
Está correto o que consta em
(A) I, II e III.
(B) II e III, apenas.
(C) I, apenas.
(D) I e II, apenas.
(E) III, apenas.
51. Quanto à prova testemunhal,
(A) cada uma das partes não poderá indicar mais de 3 (três) testemunhas para a comprovação de cada fato ou pedido, salvo quando se tratar de inquérito para apuração de falta grave, caso em que esse número poderá ser elevado a 6.
(B) as testemunhas não poderão sofrer qualquer desconto pelas faltas ao serviço, ocasionadas pelo seu comparecimento para depor, quando devidamente arroladas
ou convocadas.
(C) se a testemunha for funcionário civil ou militar e tiver que depor em hora de serviço, terá o direito de ser ouvida em sua própria repartição.
(D) as testemunhas serão inquiridas diretamente por intermédio da parte ou seu advogado, diante do princípio da oralidade.
(E) a testemunha devidamente intimada que não comparecer por duas vezes consecutivas para prestar depoimento e não justificar sua ausência estará sujeita à condução coercitiva, se não atender à terceira intimação.
GABARITO
039 - A
040 - B
041 - C
042 - B
043 - D
044 - B
045 - C
046 - D
047 - A
048 - D
049 - E
050 - D
051 - B
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